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TJPB registra decisão com perspectiva de gênero no Banco de Sentenças do CNJ
O Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu um Agravo de Instrumento interposto por um pai que contestava o valor da pensão concedida à filha referente a 22% do salário-mínimo mensal, a ser depositado em conta bancária de titularidade da mãe da criança. O agravante queria a redução do percentual para 10%.
A decisão teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Este foi o segundo registro feito pelo Judiciário estadual paraibano na plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ para monitorar julgados que aplicam o Protocolo estabelecido pela Resolução CNJ 492/2023.
Segundo o relator do processo, as diretrizes do CNJ reforçam a necessidade de uma postura judicial que reconheça as particularidades sociais com cuidado, para a fixação do valor da pensão alimentícia, devendo considerar não só os aspectos econômicos, mas também as limitações impostas à mulher na sobrecarga da maternidade, que muitas vezes a impede de participar do mercado de trabalho e, por isso, de gerar renda que atenda a necessidade dos filhos.
“Por isso, o juiz deve, em cada caso, mitigar as realidades históricas, a fim de resguardar, além dos alimentos, a dignidade humana e a equidade entre as partes”, ressaltou o desembargador.
Conforme informações do TJPB, o Tribunal tem orientado magistradas e magistrados a observarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e registrarem suas decisões, baseadas nesse entendimento, no Banco de Sentenças e Decisões.
Fazer o registro é simples e requer um tempo bem curto para ser efetuado. Basta que a magistrada ou magistrado preencha o formulário eletrônico.
No ato do preenchimento do formulário, alguns dados devem ser fornecidos. São eles: número do processo; classe processual; nome das partes principais; unidade judiciária e magistrado(a) prolator(a); data da decisão; resumo do fundamento jurídico que evidencie a aplicação do Protocolo; e, cópia do dispositivo da decisão. O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado para o endereço eletrônico institucional abaixo, criado especificamente para o recebimento de decisões com aplicação do Protocolo: bancoJPG@tjpb.jus.br
Recomenda-se que o envio seja realizado preferencialmente em até cinco dias úteis após a publicação da decisão.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br